morada
morada
Derivado de morar, do latim morari (demorar-se, tardar), quer propriamente exprimir o lugar em que se demora ou em que se habita.
Nesta circunstância, geralmente, significa a casa, em que se habita ou em que se vive.
Mas, tecnicamente, morada não quer significar propriamente residência ou domicílio. Pode exprimir um lugar de parada ou permanência, sem o caráter de definitivo, o animus manendi, que distingue a residência.
E, desse modo, podendo equivaler à residência temporária ou provisória, não se manifesta em equivalência à residência na sua significação rigorosamente jurídica.
Vide: Domicílio. Residência.