morada

morada

Derivado de morar, do latim morari (demorar-se, tardar), quer propriamente exprimir o lugar em que se demora ou em que se habita.

Nesta circunstância, geralmente, significa a casa, em que se habita ou em que se vive.

Mas, tecnicamente, morada não quer significar propriamente residência ou domicílio. Pode exprimir um lugar de parada ou permanência, sem o caráter de definitivo, o animus manendi, que distingue a residência.

E, desse modo, podendo equivaler à residência temporária ou provisória, não se manifesta em equivalência à residência na sua significação rigorosamente jurídica.

Vide: Domicílio. Residência.