mora ex re
mora ex re
É aquela em que o devedor é incurso em mora pela falta de cumprimento da obrigação no dia de seu vencimento. Está constituído em mora pleno jure, sem que seja necessário qualquer aprazamento.
Na mora ex re, domina o princípio do dies interpellat pro homine, visto que nela tem o devedor dia sabido para cumprir a obrigação.
Quando se trata de mora solvendi ex re, ela se constitui pela apresentação ao devedor do título ou da obrigação e a falta de pagamento deles.
Mas, se títulos cambiais, pelo protesto é que se prova a falta deste pagamento, que vem colocar o devedor em mora.