monumentos históricos
monumentos históricos
Em regra, assim se denominam todas as construções ou edifícios antigos, que relembram ou perpetuam fatos ligados à história de um povo, sejam de natureza política ou mesmo de natureza artística e religiosa.
Encerrando em si fatos que merecem ser conservados à posterioridade, os monumentos históricos mostram-se bens de interesse público.
É por esta razão que os Estados, zelando pelo patrimônio histórico e cultural de seu povo, tomam a iniciativa de ter sob sua proteção e custódia todos os bens, que se mostrem conduzindo um valor para sua história política, artística ou religiosa.
Na classe dos monumentos históricos, não se incluem somente os imóveis, isto é, os edifícios ou construções.
Os próprios móveis, quando representem um valor histórico, merecem a designação e se conservam nos museus, como relíquias históricas do passado, tal como os demais monumentos arquitetônicos e relembradores de fatos políticos.