monte

monte

Derivado do latim mons, montis, é o vocábulo usado, na linguagem técnica da geografia, em seu sentido originário, para designar toda porção de terras elevadas, acima do nível de outras, formando acidentes naturais da superfície do globo terrestre.

Quando essas elevações tomam proporções maiores, dizem-se montanhas (grandes montes), sendo que, para as mais reduzidas, dizem-se morros (montes pequenos).

Monte. Na linguagem técnico-jurídica, tomando sentido extensivo, quer exprimir toda acumulação de coisas ou de valores, assim agrupadas, reunidas ou ajuntadas, para formar massa ou acervo, cujo destino, assinalado em lei, é justamente aquele para que foi promovido.

É essa a designação atribuída ao volume de bens e valores, anotado no inventário.

Monte é o acervo hereditário. Diz-se monte-mor a este acervo mostrado em sua totalidade, segundo a arrecadação, quando ainda nada se fez para livrá-lo dos encargos, que devem ser por ele suportados. Em oposição, monte líquido já será o acervo hereditário, quando todas as despesas foram atendidas e todas as dívidas foram pagas, restando, assim, uma totalidade de bens livres de quaisquer espécies de ônus ou encargos.

O monte líquido é que vai ser objeto de partilha. Se há cônjuge, formam-se dois montes: um para representar a meação do cônjuge sobrevivente, outro para ser partilhado pelos herdeiros, ou ter o destino disposto em testamento.

O monte a ser partilhado, por seu lado, formará outros tantos montes, quantas sejam as pessoas, a quem vão caber.

Nesta razão é que também se toma o vocábulo no sentido de quinhão hereditário: representa o monte do herdeiro.