monopólio

monopólio

Pelo latim monopolium, do grego monopolion (monos – só e polien – vender), quer exprimir o regime em que se dá o direito ou a faculdade a uma pessoa ou a um estabelecimento para que, com exclusividade, produza e venda certas espécies de produtos.

O monopólio, assim, que tanto pode ser de direito, como de fato, visa a subtrair uma soma de negócios ou de operações ao regime da livre concorrência ou à lei da procura e da oferta, facultando ao monopolizador se tornar o exclusivo senhor da praça.

O monopólio diz-se de direito, quando é fundado numa autorização legal. É de fato, quando resulta de circunstância de ordem econômica ou administrativa.

Os monopólios de fato, em regra, são constituídos por meio de organizações, que se instituem com esse fim. Elas recebem, geralmente, o nome de trustes.

Os monopólios privados, no entanto, podem resultar do açambarcamento ou de outros artifícios postos em prática pelos especuladores.

Os monopólios privados, diferentemente dos monopólios públicos, instituídos pelo Estado em benefício da coletividade, não visam ao bem comum. Trazem consigo, originariamente, a ideia dos lucros avantajados para os monopolizadores.

É uma iniciativa, pois, que se revela prejudicial aos interesses da sociedade, desde que não atende a eles, mas aos de seus instituidores.

Os monopólios públicos são instituídos em caráter fiscal ou administrativo. E assim dizem-se monopólios administrativos e monopólios fiscais.