monogamia

monogamia

Derivado do grego monogamia (um só casamento), entende-se na tecnologia jurídica a condição ou regime imposto ao homem ou à mulher de somente ter um cônjuge, enquanto vigente o casamento.

Opõe-se, assim, à bigamia ou à poligamia.

Nesta razão, enquanto não dissolvida a sociedade conjugal, legalmente, em face da lei que somente admita a monogamia, não pode o homem contrair casamento com outra mulher.

Quem assim fizer pratica a bigamia, então punida criminalmente.

Nos países em que não se aceita o divórcio a vínculo, isto é, em que não se rompe o vínculo conjugal, a separação não permite casamento válido, enquanto viva algum dos cônjuges separados.