moléstia profissional
moléstia profissional
É a expressão usada na terminologia do Direito Trabalhista para designar a doença ou a enfermidade, que se adquire no exercício de uma profissão ou trabalho.
É a moléstia que resulta da própria função ou é consequente da espécie de serviço desempenhado.
Embora não se revele um acidente, porque este dá sentido de fato ou de acontecimento que vem de repente, inesperadamente, e a moléstia profissional é o resultado de um dano ao corpo pela ação continuada de um serviço, equipara- se, nos efeitos legais, ao acidente do trabalho, em virtude do qual o profissional se inutiliza ou se torna inapto para ele.
É motivo de aposentadoria, dando mesmo fundamento para indenização, semelhantes às que resultariam do acidente, quando não é caso de inutilização ou impedimento ao efetivo exercício do emprego ou profissão.
As moléstias profissionais são objeto da Infortunística, parte da Medicina Legal que se dedica ao seu estudo.