modificação do prédio

modificação do prédio

É compreendida como o conjunto de obras destinadas a alterar as divisões, a deslocar, a abrir, a aumentar, a reduzir ou a suprimir vãos, a dar nova forma a sua fachada, ou mesmo a ampliar ou diminuir o edifício. Dessa forma, qualquer alteração feita, aumente cômodos, diminua cômodos, tire paredes internas, ou as ponha, abra novas janelas, ou portas, ou as feche, entende-se uma modificação.