modelo
modelo
Derivado do italiano modello, que se julga remontar ao modulus italiano, além de designar a coisa perfeita, quer, tecnicamente, exprimir tudo que serve de imagem, forma ou padrão, para que outras coisas se façam em sua reprodução, cópia ou semelhança.
Assim, o modelo exibe o original.
Na terminologia forense, o modelo é a fórmula, que deve servir de disposição ou ordem para a composição de um ato processual ou forense. É a maneira por que deve ser a coisa produzida, decalcando-se um coisa já feita, para norma ou orientação da que se vai fazer.