missão
missão
Derivado do latim missio (ação de enviar ou de remeter), quer significar o encargo ou a incumbência a ser cumprida por uma pessoa, em face de determinação provinda de outra.
Neste sentido, missão é tida principalmente como o encargo que deve ser cumprido pelo enviado ou mensageiro, cumprimento ou execução que deve ser realizada segundo os termos da ordem recebida.
Assim, a missão traz consigo a ideia de um dever a cumprir, fundado na ordem recebida e do qual se gera o encargo ou a incumbência.
Nesta razão, é que o sentido de missão identifica-se com o de função, a ser exercida em face de determinação ou determinações contidas em lei, ou consequentes de cláusulas contratuais.
E, daí, as expressões: missão do juiz, missão do advogado, missão do empregado. Indica-se a soma de encargos, consequentes das atribuições conferidas, ou seja, os deveres, que resultam dos ditos encargos, fixados em lei ou determinados pelas obrigações assumidas.
Missão. No sentido religioso, entende-se o poder dado pelos bispos aos ministros da Igreja, para que propaguem as escrituras e administrem os sacramentos. Daí o nome de missionários conferidos aos que saem pregando a fé entre os que não a têm.
E, extensivamente, qualifica-se de Missão à região, em que se fixam os missionários para realização de seus objetivos.