misericórdia
misericórdia
Derivado do latim misericordia, é a compaixão ou dó que se tem pelas desgraças ou infelicidade alheias.
Mas, na linguagem jurídica, é o substantivo empregado para assinalar a instituição ou corporação pia, fundada para manter hospitais ou casas de assistência, a que se recolhem os necessitados e indigentes.
Diz-se, geralmente, Santa Casa de Misericórdia, sendo dirigida ou administrada por uma irmandade, cujos sócios se denominam irmãos.
Juridicamente, constituem-se como fundações. E nesta qualidade têm uma personalidade jurídica própria, representada por uma mesa, eleita pelos
irmãos, dando-se o nome de provedor ao presidente da mesa, e de escrivão ao secretário.
Nem sempre as Santas Casas de Misericórdia trazem esse nome. Quando recolhem órfãos e enjeitados, dizem-se geralmente Asilos ou Abrigos. E quando tratam dos doentes mentais, dizem-se Hospícios.