minúcia

minúcia

Do latim minutia (pequena parcela), quando aplicado na terminologia jurídica, mostrando a condição de redução ou de particularização, em que certa coisa deve ser mencionada, exprime a maneira por que é preciso fazer a descrição dela, descendo-se aos menores detalhes para que nada de individualístico ou de característico seja omitido.

Minúcia ou minudência é fazer excessivamente miúdo, para que parcela por parcela da coisa tenha a sua individualização pormenorizada.

Minucioso, minuciosamente, que do substantivo se formam, trazem igual sentido.