ministério público

ministério público

O MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

São seus princípios institucionais a indivisibilidade, a unidade e a independência funcional.

Abrange o Ministério Público da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do DF e Territórios, e os Ministérios Públicos dos Estados.

O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira maiores de 35 anos. Sua aprovação depende do voto da maioria absoluta do Senado Federal.

O mandato é de dois anos, permitida a recondução.

Sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, depende de autorização da maioria absoluta do Senado.

O MP tem as garantias inerentes à magistratura, tais como vitaliciedade (não perde o cargo a não ser por sentença judicial com força de coisa julgada), inamovibilidade (não pode ser removido, exceto por motivo de interesse público) e irredutibilidade de vencimentos.

O ingresso na carreira se dá por concurso de provas e títulos.