ministério

ministério

Do latim ministerium, em amplo conceito, quer dizer todo ofício, cargo ou função, que se exerce. Nesta acepção, equivale a mister ou, antigamente, mester, que no entanto era mais propriamente empregado para indicar o serviço ou trabalho manual, o ofício mecânico, enquanto mister se refere, tal como ministério, a toda espécie de serviço, trabalho ou ocupação. No sentido jurídico, porém, não é ministério tomado nesta acepção ampla de qualquer gênero de exercício ou trabalho, notadamente manual. É o exercício ou a função de cargo ou de emprego público.

Os latinos diferenciavam: munus era o exercício do cargo público; ministerium, o exercício do trabalho manual.

Múnus e ministério na linguagem jurídica atual se equivalem.

E quando se quer aludir a cargo ou ofício, em que se revele um trabalho manual ou um serviço de outra ordem, diz-se mister ou ocupação, reservado que está ministério a outra significação.

Na terminologia religiosa, ministério exprime a função do sacerdote ou do pastor, no exercício de seu cargo ou ofício. Diz-se o santo ministério.

Ministério. Na terminologia do Direito Administrativo, exprime o vocábulo:

a) A totalidade de ministros de Estado, nomeados pelo governo para constituir seu gabinete governativo (no regime parlamentar) ou a junta de auxiliares do governo na administração dos negócios públicos.

b) A soma de serviços que constituem a função e encargos de um ministro de Estado. Constitui ministério de Estado.