mina
mina
É o vocábulo, do francês mine em sentido técnico, aplicado com significações diferentes:
Mina. É tomado para indicar o lugar, no subsolo, em que se encontram e de onde se tiram os metais.
E, neste sentido, os romanos tanto empregavam metallum para designar os minérios ou metais extraídos do subsolo, como o local em que eles se encontravam e a própria mineração, chamando de metallarius os mineiros.
Desta forma, as minas, que não se confundiam com as pedreiras, eram dirigidas e administradas por um comes metallorum.
Neste conceito é tido na terminologia jurídica e técnica atual: Mina é jazida em que se encontram os vários minérios ou metais, seja em filão, depositados ou formando montes, esteja locada no subsolo ou aflorada na própria superfície.
As minas ou jazidas de minérios, constituindo propriedade distinta da propriedade do solo, em que se localizam, estão subordinadas a regras e prescrições próprias, notadamente a respeito de sua exploração comercial, ainda que de propriedade privada.
Este princípio, aliás, já era vigente entre os romanos.
A indústria mineira não constituía um monopólio do Estado, embora este não se furtasse a ter minas próprias e exploradas por si.
Os particulares poderiam livremente explorar suas minas, em suas próprias terras ou mesmo em terrenos alheios, mediante paga ao respectivo proprietário.
Em certos casos, a exploração dependia de autorização do Estado, a que sempre se devia o pagamento de imposições, fundadas na exploração de minérios.
Mina. Derivado do verbo latino minari (fazer levantar por explosão), entende-se todo engenho, em que há pólvora, que tem a função de explodir para levar pelos ares alguma coisa.
Pode ser formada por um aparelho ou pela colocação de pólvora ou dinamite em uma cavidade escavada no solo.