microempresa
microempresa
É aquela cuja renda bruta anual não ultrapassa determinado patamar traçado pela lei (Lei nº 9.317/96, art. 2º).
A Constituição Federal prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devam dispensar à microempresa tratamento jurídico diferenciado, simplificando, reduzindo ou eliminando as obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias (art. 179).
O art. 47, § 1º, do ADCT da CF de 1988 considera microempresa a pessoa jurídica e a firma individual com receita anual determinada.
Ver a Lei nº 9.841, de 05.10.99, e o Decreto nº 3.474, de 19.05.00, que regulamentou a microempresa e a empresa de pequeno porte.