mercadoria avariada
mercadoria avariada
Genericamente entende-se por mercadorias avariadas as que se apresentam em mau estado de conservação.
São, assim, as mercadorias que sofreram qualquer dano que veio diminuir sua utilidade, ou se estragaram ou deterioraram, de modo que não possam ser usadas para o fim de seu destino.
Várias são as causas da condição ou do estado de mercadorias avariadas: defeitos de embalagens, ação externa ou ação do tempo.
Há mercadorias, notadamente as que se denominam de gêneros alimentícios, provindos da natureza, tais como cereais, tubérculos etc., que se inutilizam com o tempo, sendo, por isso, ditas também de mercadorias de difícil conservação, quando em estado nativo.
Esta espécie de avaria (estrago), entende-se natural. Quando, porém, especialmente no transporte das mercadorias, as avarias são provindas de causas externas, como água da chuva, água do mar, sol ou outros agentes ou causas naturais, os consignatários das mercadorias avariadas fazem jus a uma indenização, se viajaram seguras.
Neste caso é que ocorre a vistoria de fazendas avariadas, preconizada pelas leis processuais (CPC/1939, art. 756; e CPC/1973, art. 1.218, XI, artigo sem correspondente no CPC/2015), em decorrência de princípio das leis comerciais.
Se a avaria se gera na má embalagem, constitui caso de reclamação ao vendedor, que não a embalou ou acondicionou como era de regra.
A mercadoria avariada não se confunde com a mercadoria defeituosa: são situações diferentes. O defeito é em regra originário e que se formou com a própria mercadoria; a avaria ocorre depois, visto que é estrago que vem alterar sua situação originária.