mercadoria abandonada
mercadoria abandonada
Geralmente, assim se dizem as mercadorias que, remetidas a uma pessoa, por via marítima ou terrestre, não são procuradas e desembarcadas regularmente nos prazos determinados, ou as que não são retiradas dos lugares em que se acham à disposição de seus donos, nos prazos regulamentares, mesmo que tenham sido satisfeitas as exigências da praxe.
As leis alfandegárias estabelecem outros casos de abandono de mercadoria, inclusive quando não atende seu proprietário, no prazo marcado, às determinações que lhe são impostas.
As mercadorias abandonadas nos armazéns dos transportadores ou nos armazéns das alfândegas serão sempre vendidas em leilão público, de cujo produto se cobrarão do que lhes é devido, inclusive armazenagens, sendo o restante depositado para ser entregue a quem de direito.