menção
menção
Do latim mentio, de meminisse (lembrar-se), tecnicamente é entendido como a referência que se faz, seja por escrito ou verbalmente, a respeito de uma coisa.
A menção, pois, assinala o que está revelado ou está indicado, de modo claro e inequívoco.
É, assim, oposto ao sentido de omissão, que é o que não está nem foi mencionado.
Desse modo, tem sentido equivalente à nomea ção, quando tida como a indicação ou a anotação de uma coisa, feita pelo seu nome ou por seus sinais individualísticos.
A menção também individualiza o fato, a regra, o ato, a formalidade ou qualquer coisa a que se refira, desde que sempre é promovida de modo expresso.
Nesta razão, quando a lei faz menção de uma formalidade, é para que seja cumprida. E, quando exige que se faça no ato escrito menção de qualquer fato, é para que não seja omitido nele, sob pena de mostrar-se viciado.