menor
menor
Derivado do latim minor, gramaticalmente é, como adjetivo, comparativo de pequeno.
No sentido técnico-jurídico, empregado como substantivo, designa a pessoa que não tenha ainda atingido a maioridade. É, assim, aquela que não tem ainda 18 anos completos, exigidos por lei, para que seja considerada capaz.
Incapazes civilmente, os menores não podem praticar validamente atos jurídicos. Se no período de incapacidade absoluta (quando têm menos de 16 anos) são representados legalmente pelos pais ou tutores. Quando incapazes relativamente (maiores de 16 e menores de 18), são assistidos por seus representantes legais (pais e tutores). Arts. 1º a 5º, do Cód. Civil/2002. (ngc)
Vide: Capacidade. Incapacidade.
No sentido jurídico, há distinção entre menor e interdito, embora ambos revelem um estado de incapacidade, que envolve tanto a um como a outro.
O menor é o que não atingiu a idade legal, para que se considere maior e capaz.
O interdito, que tem a idade de maior, é aquele que se declarou incapaz, por não estar em condições de dirigir sua pessoa e administrar seus bens.
Durante o período da incapacidade absoluta, nada pode fazer o menor por sua iniciativa, isto é, somente por si: os atos que praticar serão nulos de pleno direito.
No período da capacidade relativa, já deve ser analisada a natureza dos atos, e muitos deles podem ser considerados válidos. Casos há, até, em que a lei autoriza a sua prática, tal como o estabelecimento comercial por economia própria. Neste último caso, mesmo, há motivo para o pedido de emancipação, pela qual se supre o menor da idade legal, para que possa agir por si próprio.
Os menores, quando atingem a maioridade, podem ratificar, para validar juridicamente todos os atos jurídicos praticados na vigência de sua incapacidade relativa, como podem pedir anulação de todos os que, praticados por outrem, lhes tenham causado lesões.
Os menores dizem-se púberes e impúberes. É situação que se revela pelo desenvolvimento físico da pessoa, em relação aos órgãos genitais.
Os impúberes dizem-se infantes. Os menores púberes, adolescentes.
Vide: Impuberdade, Puberdade.
Os menores impúberes são, por lei, absolutamente incapazes. Os púberes, relativamente.
Por princípio assente na lei penal, os menores de 18 anos são irresponsáveis. Assim, se praticam crimes, são sujeitos a prescrições especiais, em virtude das quais serão tomadas as medidas de caráter legal a respeito dos atos que praticaram e sobre suas pessoas.