mendigo

mendigo

Derivado do latim mendicus, é tomado, tecnicamente, para designar aquele que pede esmolas ou que mendiga.

É o pedinte ou mendicante.

Assim, não se confunde com o necessitado ou o indigente.

O necessitado é o pobre, a que faltam recursos para se manter.

O indigente é o que vive em penúria, nada tendo com que se manter. Podem, no entanto, não ser pedintes, não mendigar.

A qualidade de mendigo, portanto, seja qual for a condição da pessoa, é caracterizada pelo ato de mendigar, consistente em pôr em prática vários meios, pelos quais procura enternecer as pessoas ou despertar nelas o sentimento de carícia, para obter esmolas.

E quando este ato constitui uma exploração da caridade pública por ociosidade ou cobiça, constitui contravenção qualificada e punida por lei.

Neste caso, o mendigo é o pobre ou o vagabundo, que mendiga por ociosidade ou cobiça, fazendo da mendicância um modo de vida, quando poderia ganhar a vida pelo trabalho.