meios ordinários

meios ordinários

Na terminologia forense, quer a expressão aludir aos processos ordinários.

No entanto, quando a lei manda que, na defesa de um direito, se proceda pelo meio ordinário, quer isto significar que se deve procurar a ação própria ou adequada ao caso, a fim de que se discuta a pendência, que não pode ser debatida por ação privativa a outro aspecto da questão.

Em regra, porém, quando se referir a lei à ação apropriada, a menção meios ordinários quer significar que ela se ritua pelo processo ordinário.