meios de prova

meios de prova

Na técnica processual assim se diz dos modos ou maneiras por que as provas se elementarizam, isto é, se fazem ou se constituem.

São, pois, manifestados nos expedientes utilizados para que se ponha em evidência a existência do fato ou do ato jurídico alegado por uma das partes.

Em regra, a própria lei substantiva, quando estabelece a regra a respeito do ato ou do contrato, já institui o meio de o provar, para que possa valer como de direito, quando necessário.