matéria relevante

matéria relevante

É aquela que, por sua valia, por sua força, pelas razões que demonstra e pela justa oportunidade e juridicidade, possa influir e determinar a solução da controvérsia.

Em princípio, a matéria relevante é fundada em regra de Direito irretorquível ou em preceito expresso de lei.

Na técnica do Direito Tributário, assim se entende a coisa sobre que recai ou incide a tributação.

Assim, a matéria tributável é representada pela mercadoria ou produto, sobre o que incide a tributação, pelas rendas ou rendimentos de pessoa, ou sobre a propriedade, dependendo da natureza do encargo fiscal.

A própria lei tributária, quando impõe o tributo, determina a espécie a ser tributada, esclarecendo se a tributação é promovida em face do valor que representa ou pela natureza dela.

A matéria tributável é variável em cada modalidade de tributo.

E, assim, manifesta-se no ato, no negócio, na operação, na mercadoria, no rendimento.

Ainda a matéria tributável se apresenta em caráter real ou em caráter pessoal conforme é olhada por seu valor, sem atenção à pessoa (real), ou atinge à pessoa, sem atenção à coisa (pessoal).

Numa se toma em consideração a coisa, sem importar a situação econômica do contribuinte; noutra somente o contribuinte é visado, sem ter qualquer significação a coisa.