matéria prejudicial
matéria prejudicial
Na terminologia processual, é a expressão usada para indicar toda matéria incidente trazida à discussão, muitas vezes com força, se decidida, para anular a matéria principal.
Diz-se, também, questão prejudicial, porque, em verdade, é uma questão que se intromete na causa principal, para ser resolvida antes, desde que é aventada, justamente, para anular seus efeitos.
Aliás, o sentido da matéria prejudicial é tirado da significação literal do adjetivo que a distingue: é a que antevê, ou que prejulga, desse modo procurando impedir uma decisão sobre a matéria principal, que se anulará pela solução dada à prejudicial, quando esta atinge a solução da principal.
Vide: Questão prejudicial.