matéria julgada

matéria julgada

É a expressão alusiva a todo fato que, havendo sido ventilado materialmente, tenha sido já objeto de deliberação, ou julgamento, de modo que, se trazido à causa, se mostra matéria repetida ou matéria renovada.

Dessa forma, matéria julgada quer exprimir o caso já decidido, ou que foi objeto de uma decisão, ou despacho. Em algumas circunstâncias equivale à coisa julgada quando a decisão, que o julgou ou o resolve, é daquelas que, quando passam em julgado, se tornam irretratáveis.

Já assim não ocorre em relação à matéria julgada nos processos graciosos, notadamente quando fundada em fatos, que possam ser impugnados no futuro, em face de elementos positivos, que os possam inquinar de inverídicos.