matéria

matéria

Derivado do latim materia, é geralmente entendido como a substância de que se formam os corpos. Ou tudo que serve para compor ou fazer uma coisa.

Neste sentido, a matéria, segundo as circunstâncias em que se apresenta, diz- se simples, composta, tosca, bruta ou matéria-prima.

Em conceito jurídico, é todo assunto, todo elemento, negócio, questão, coisa, substância, que possam servir de objeto ou ser trazidos à disciplina do Direito.

Matéria. No sentido técnico do Direito Processual, é entendido como o assunto ou a questão a ser debatida ou já debatida em um processo, e que servirá de fundamento ou base ao decisório judicial.

É a matéria jurídica, que entra na composição da controvérsia e forma elemento da discussão.

Neste sentido, na terminologia processual, usa-se das expressões matéria a discutir, matéria admissível, matéria nova, matéria velha, matéria julgada, matéria preferencial, matéria prejudicial etc., para distinguir os vários aspectos, em que os assuntos se integram na causa e a posição que nela possam tomar.