massa falida
massa falida
Quer a expressão designar a situação jurídica em que se coloca o negócio ou o estabelecimento comercial, em virtude da declaração de falência de seu proprietário, firma ou comerciante.
Nesta situação, massa não é empregada aí no sentido exclusivo de universalização de bens, embora tal ocorra.
Massa falida, tida como o acervo de bens do falido, é tomado em sentido estrito.
Em realidade, em amplo sentido, massa falida corresponde à instituição legal, que se compõe para a defesa de todos os interesses em jogo, sejam os dos credores, como os do próprio falido, sem atender os interesses individualísticos de cada um.
Toma, assim, uma personalidade própria, que não se confunde com a do falido nem com a dos credores, vigiada e protegida pela lei e assistida pelo juiz oficiante da falência, sendo representada por um delegado inicialmente nomeado pelo juiz, o síndico, que é, depois, o liquidatário.
Nesta razão, a rigor técnico, massa falida não se pode confundir com massa ativa e massa passiva, contidas nela, indicando os valores que lhe pertencem ou os encargos que pesam sobre ela.
Aí, deve dizer-se massa ativa da massa falida e massa passiva da massa falida, que representa a universalidade de interesses da falência.