mar territorial

mar territorial

É a denominação que se dá à margem ou faixa de mar exterior, que orla e cinge as costas territoriais de um Estado, sobre a qual tenha jurisdição e pode fazer respeitar a sua soberania. Diz-se mar adjacente.

É, assim, a parte do oceano, que vai das costas do território do Estado até os limites do mar alto.

E esta faixa ou parte se mede, segundo a doutrina que se tem procurado firmar, até onde o poder defensivo do Estado pode manter seu poder jurisdicional.

O mar territorial, assim, faz parte do território do Estado: é parte integrante dele. Essa soberania, exercida pelo Estado, é ilimitada apenas pelo direito de passagem inocente aos navios estrangeiros. E, assim, nele exerce o Estado todos os poderes de jurisdição e de política.

Organiza suas alfândegas e dita as imposições (impostos) correspondentes, estabelecendo as regras que devam ser atendidas para a navegação nele.

Doutrinariamente se tem estabelecido que o mar territorial compreende uma faixa mínima de três milhas, medidas do litoral, até o máximo de 12 milhas.

Vide: Passagem inocente de navio.