mar alto

mar alto

Na terminologia do Direito Internacional Público, mar alto, alto-mar ou pleno mar é o mar livre (mare liberum), entendendo-se o mar que pertence a todos (communis omnium), porque nele se assegura, por princípio firmado entre as nações, a liberdade de navegação para todos os povos.

Nele, nenhum Estado exerce qualquer poder jurisdicional. O mar é livre. E todas as embarcações o podem singrar sob a bandeira e leis dos respectivos Estados.

Vide: Alto-mar.