maninho

maninho

De latim hispânico manninu, do latim ibérico manna (estéril, inculto), é propriamente empregado na linguagem jurídica:

a) Em relação aos terrenos, para designar os que são bravios e incultos, isto é, sem qualquer cultivo.

Terrenos ou terras maninhas são, pois, terras ou terrenos sem cultivo, abandonados, ainda incultos.

b) Em relação aos animais, indica aqueles que são estéreis, que não reproduzem.

c) Era ainda empregado, na terminologia antiga, para indicar os bens da pessoa, que morria sem deixar filhos ou descendentes, ou sem deixar testamento, não tendo ainda herdeiros sucessíveis.

Assim, os bens maninhos passavam ao erário correspondendo em sentido aos bens vagos, da herança jacente.