mandatário ilegítimo

mandatário ilegítimo

Assim se diz do mandatário que não se apresenta devidamente autorizado, pela lei ou pelo mandante, para praticar ato ou atos em nome de outrem.

A ilegitimidade, assim, da representação que pretende objetivar pode decorrer de várias circunstâncias:

a) Não haver sido o mandato outorgado por quem tivesse capacidade para isso.

b) Não ter o mandante direito para exercer o fato, pelo que não pode autorizar que outrem o execute.

c) Estar o mandatário inibido de exercer o mandato, notadamente, o mandato judicial, em que se requer capacidade para procurar em juízo e ausência de impedimento, que interdite essa modalidade de procuração.

d) Exibição de instrumento de mandato sem as necessárias formalidades legais.

Nesta razão, há a distinguir o mandatário ilegítimo do mandatário insuficiente ou não bastante, que é aquele que, embora munido de procuração, não faz nela o poder necessário para a prática do ato.

O mandatário ilegítimo é assim o que foi constituído ou está agindo sem amparo legal. É o mandatário fora da lei. É ilegítimo em relação a qualquer ato.