mandato verbal
mandato verbal
É aquele que não é escrito, mas ordenado expressamente por palavras.
É o que decorre da ordem verbal, pelo que se difere do tácito, em que não há ordem, mas a presunção de um consentimento tácito.
A função do mandato verbal é muito restrita, limitando-se à execução de serviços ou cumprimento de ordem, para que não se torne necessário um mandato escrito, e possam ser cumpridos ou executados por esta forma.
Revela-se no mandato outorgado ao mensageiro, que o vai desempenhar.