mandato verbal

mandato verbal

É aquele que não é escrito, mas ordenado expressamente por palavras.

É o que decorre da ordem verbal, pelo que se difere do tácito, em que não há ordem, mas a presunção de um consentimento tácito.

A função do mandato verbal é muito restrita, limitando-se à execução de serviços ou cumprimento de ordem, para que não se torne necessário um mandato escrito, e possam ser cumpridos ou executados por esta forma.

Revela-se no mandato outorgado ao mensageiro, que o vai desempenhar.