mandato expresso
mandato expresso
A designação é propriamente particularizada em relação à declaração de poderes.
Será, assim, expresso todo mandato que não seja tácito. E, desse modo, todo aquele em que os poderes sejam claramente manifestados.
Expresso, portanto, opõe-se ao sentido de presumido ou deduzido, visto que se revela o que é certo e inequívoco.
Vide: Explícito. Expresso. Poderes do mandato.