mandato conjunto
mandato conjunto
É o mandato coletivo, em que vários mandantes ou vários mandatários se ligam para passar ou para cumprir o mandato.
Em relação aos mandantes, mostram-se ligados por interesse comum, de modo que o mandato é outorgado por todos eles. E, nestas condições, somente por todos eles pode ser revogado.
Em relação aos mandatários, a conjunção do mandato outorgado determina que somente unidos, ligados, todos juntos, podem executar o mandato.
Desse modo, seja em relação aos mandantes, nos atos que como tal devam ou possam praticar, seja em relação aos mandatários, quanto aos atos que devam executar, somente unidos poderão agir.
E assim se entende claramente, pelo significado próprio e técnico de conjunto, que nem uns nem outros poderão agir isoladamente.
Este é o sentido de mandato conjunto, mandato em comum para ser passado, alterado, sustado ou para ser cumprido.
No mandato judicial, não se permite a conjunção relativamente aos mandatários, em virtude do que não possa um deles agir sem a presença do outro.