mandado executivo
mandado executivo
É a denominação dada ao mandado expedido para que se inicie a execução de uma sentença ou a execução de uma dívida líquida e exequível.
O mandado executivo, também dito de mandado de execução e de mandado executório, mostra-se a citação que deve ser promovida para a validade de qualquer execução, mesmo que se trate de execução de sentença.
Na execução de sentença, é o mandado executivo que vem instaurar o juízo da execução, se a sentença já se mostra líquida ou tão logo como tal seja apurada, pela liquidação.
O mandado executivo, na execução, deve conter o teor da sentença exequenda. Por ele se promove a citação do réu ou dos réus e já se processa a penhora.
Na ação executiva, o mandado tem os requisitos do mandado de citação, embora nele já se peça o pagamento incontinenti ou o oferecimento de bens à penhora, como ocorre na execução de sentença.
Dada a natureza do mandado executivo, em que já se pede também a penhora, no que se distingue, propriamente, o mandado de citação, é chamado também de mandado de penhora.
Depois de cumprido o mandado executivo, desde que o pagamento pedido não é satisfeito, mas sim a penhora, para que esta, quando se trata de imóvel, seja regularmente inscrita, é necessário que o mandado traga devidamente reconhecida por tabelião a assinatura do juiz, que o ordenou.