mandado de imissão de posse

mandado de imissão de posse

É aquele em que o juiz, reconhecendo o direito de posse, que assiste a determinada pessoa em relação a determinada coisa, ordena que seja a coisa tirada da posse de quem a tem indevidamente, para que nela se imita o verdadeiro possuidor ou aquele a quem legalmente compete.

O mandado de imissão de posse é ocorrente na ação de imissão de posse, a favor do proprietário da coisa ou de quem o represente legalmente. É, assim, indispensável que o favorecido mostre o direito de ter ou estar na posse da coisa, ilegalmente em poder de outrem.

Nesta razão também é expedido toda vez que se faz necessária a volta da coisa para a posse do possuidor, quando está ou estava esta em poder de outrem.