mandado de embargo de obra nova
mandado de embargo de obra nova
É o mandado determinado pelo juiz, em deferimento a pedido da parte, contra o dono ou construtor de obra nova, prejudicial aos interesses do suplicante para que seja essa obra suspensa, onde quer que esteja, e seja, afinal demolida à custa do embargado conforme se decida na ação. É o mandado de embargo de obra nova a medida inicial na ação de nunciação de obra nova. E tem a finalidade de embargar (impedir) a continuação da obra, até que se decida sobre a razão do pedido do embargante (nunciante).
Vide: Ação de nunciação de obra nova. Nunciação de obra nova. Obra nova.