mancomunação
mancomunação
Derivado de mancomunar, de mão comum (concertar, combinar), é adotada na terminologia jurídica para exprimir o conluio ou a combinação concertada entre duas ou mais pessoas para a prática de um ato simulado ou de um ato jurídico, que possa prejudicar a outrem.
A mancomunação, pois, é o ajuste ardiloso, o conchavo, a fraude de mão comum, isto é, promovida pelas pessoas participantes do ato.
Revela, assim, o acordo das partes, pois este é o sentido de mancomunação, segundo sua origem literal. Mão comum bem exprime o consentimento recíproco, cientes as partes do ato a praticar e das intenções de sua prática.
A mancomunação equivale ao consilium fraudis, pois que sem o concurso de vontades, combinadas para a prática de certo ato, não haveria o conluio.
Nela, assim, há o animus nocendi de quantos participem do ato fraudulento ou do ato simulado.
Evidenciada a mancomunação, o ato jurídico se apresenta sem qualquer validade legal, não surtindo qualquer efeito, nem em relação às partes, nem em relação a terceiros.