maior
maior
Derivado do latim major (comparativo de grande: magnus), é o adjetivo empregado para, em comparação entre duas coisas, assinalar a que excede a outra, em grandeza, em extensão, em espaço, número, duração, qualidade ou intensidade.
Se o adjetivo grande (magnus) mostra-nos o elevado, maior exprime mais elevado ainda. É, pois, indicativo da superioridade em relação ao grande, que se exibe inferior ou menor em relação a ele.
Maior. Na terminologia técnico-jurídica (Direito Civil), tomado substantivamente, significa a pessoa que atingiu a maioridade, isto é, ao cessar a menoridade, nos termos do art. 5º do CC/2002: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”.
Vide: Capacidade, Maioridade.