magistratura
magistratura
Derivado do latim magistratus, exprime o cargo ou dignidade de magistrado.
É também aplicado para designar o corpo ou classe de magistrados.
Assim, diz-se magistratura brasileira, em alusão à totalidade de juízes ou magistrados pertencentes ao poder judicial federal e aos poderes judiciais estaduais.
Magistratura federal, em referência aos magistrados pertencentes à Justiça Federal. E magistrados estaduais, para se referir aos magistrados pertencentes aos órgãos judicantes, instituídos e mantidos pelos Estados Federados.
Igualmente, segundo os poderes jurisdicionais assegurados ao magistrado e a competência que lhe é atribuída, seja em relação à matéria judicial ou às pessoas, envolvidas nas questões, a magistratura recebe particularmente as denominações de civil, penal, militar.
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional a LC nº 35, de 14.03.79.