madeirar

madeirar

Derivado de madeira, é o verbo empregado na técnica das construções das casas, para exprimir toda ação de colocar madeiras ou armações de madeiras.

Assim, madeirar tem sentido equivalente a barrotear (colocar barrotes de madeiras), vigar (colocar vigas) ou fazer a armação da madeira dos telhados.

Madeirar, pois, dá sempre a ideia de pôr madeiras atravessadas, assentar madeiras mais resistentes, para que sobre elas se firmem os assoalhos ou se façam as coberturas das casas.

Assim, à ação de madeirar, de formar armações de madeiras, seja para que nelas se preparem os pisos assoalhados, ou para que nelas se façam o telhado, diz-se madeiramento.

Mas também se diz de madeiramento e, às vezes, de madeirame, para o conjunto de peças que entram nas armações.

Facilmente se distinguem os dois sentidos: no primeiro, diz-se fazer o madeiramento; no segundo, alude-se ao madeiramento, isto é, ao total das madeiras empregadas.

Os vigotes que se colocam sobre as paredes, onde se firmará a armação ou o madeiramento, dizem-se propriamente frechais. Neles se assentam os caibros dos telhados e outras peças da armação.

Colocar frechais, no entanto, também é madeirar. E os frechais fazem parte do madeiramento ou madeirame.

Em princípio, o vizinho pode madeirar no prédio contíguo, isto é, firmar algumas das vigas de sua armação ou colocar frechais na parede do outro prédio, desde que esta ofereça a necessária resistência e solidez e pague ao proprietário a indenização correspondente ao custo da parede em que quer meter a trave (travejar) ou colocar o frechal. Se a parede é comum, o direito de madeirar também lhe cabe, sem qualquer indenização, contanto que não venha prejudicar o uso dela por parte do outro dono.

Vide: Servidão “tigni immittendi”.