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UDANÇA DE NOME É a modificação ou a substituição do nome usado pela pessoa, quer seja física ou jurídica.
Quanto à pessoa jurídica, cujo nome é, ora representado pela denominação ou titulação, que a designa, ora pela firma comercial, a modificação ou a substituição dele é permitida por inteiro ou em parte. E se processa segundo as regras que a própria lei em respeito às formalidades assinaladas para a sua formação.
Quanto à pessoa física, a mudança do nome entende-se de parte dela, importando pois em mera alteração ou modificação, jamais substituição, como ocorre no nome comercial.
É assim que o prenome, o nome próprio, representado pela palavra que vem em primeiro lugar no nome, é imutável, o que significa que não pode ser mudado. Somente as variações do nome, isto é, o nome de família, os cognomes e alcunhas podem ser substituídos.
Vide: Alcunha. Cognome. Nome. Prenome.