lígio

lígio

É palavra em uso na terminologia do Direito feudal. Exprimia a condição de prestação de serviço, fosse na paz ou na guerra, ou de submissão, ao senhor ou soberano, de quem se receberam terras ou mercês.

Dizia-se homem lígio aquele que se encontrava na obrigação imposta. Herança lígia, aquela que se havia com o encargo atribuído ao de cujus, e a ser continuado pelos herdeiros, em a aceitando.

Daí, o sentido de subordinado ou submetido, em que se tem a palavra.