lume
lume
Do latim lumen (luz natural, luz do dia), como vocábulo técnico-jurídico, é propriamente empregado para designar, segundo seu próprio sentido originário, a luz do sol, ou a claridade natural, que permite ver o sol.
Os romanos já empregavam o vocábulo, nesta acepção, para estabelecer as servidões:
a) Servitus ne luminibus, ne prospectui officiatur, pela qual se impedia o vizinho de tirar ao outro o lume ou a vista, em consequência de construções feitas em seu terreno.
b) Servitus luminum, baseada no direito chamado de jus luminis immittendi, fundado na existência de frestas ou aberturas, feitas no muro do vizinho e já constituídas em servidão, ou de janelas ou seteiras, por onde a luz penetre no prédio vizinho.
Neste segundo caso, a servidão é somente de lume, o que não impede de se tapar a vista, desde que não se impeça a claridade.
Também quer dizer fogo, fogueira.
Lume. Atualmente, utilizam-se as expressões, dar a luz, trazer a lume e vir a lume para indicar a publicação de uma obra. Fulano deu a lume (ou trouxe a lume) um romance épico.
Sua obra virá a lume (será publicada) na primavera.