locus regit actum
locus regit actum
Locução latina, que se traduz: a lei local é que rege os atos, em aplicação no Direito Internacional Privado, para exprimir que, em regra, a lei da localidade, em que o ato jurídico se formulou, é que regula a sua forma.
Quer então, juridicamente, significar que o ato jurídico, que se executou regularmente, obedecendo, na sua formação material, às prescrições impostas pela lei da localidade (lex locale ou lex loci), deve ser tido como válido e deve ser provado pela forma em que se traduziu, onde quer que se possa fazer valer seus efeitos.
Nesta razão, a eficácia da regra locus regit actum refere-se somente à forma do ato.
Quer isto dizer: é pertinente aos requisitos ou condições de sua materialização. Não atinge, pois, a seu fundo, pertinente ao conteúdo e aos requisitos de ordem intrínseca, também indispensáveis para a validade do ato, nos quais se anotam as formalidades habilitantes.
A locus regit actum, pois, vê reduzida a sua imposição, na aplicação da lex loci, à feitura material do ato jurídico, indicando as regras desta formação, para que possa ser provado, quando assim se pretender.
Assim, não se refere aos atos que não se tenham produzido por escrito e que precisem de ser provados mais tarde. Neste caso, a prova do ato será feita segundo a regra da lex fori, ou seja, a lei do foro, em que a questão for ajuizada e onde o fato deva ser provado.