locação não residencial

locação não residencial

Poderá ser ajustada por prazo determinado e por prazo indeterminado.

São características básicas da locação não residencial, quanto à destinação do imóvel, que esteja vinculada às atividades comerciais, industriais ou de sociedade com ou sem fins lucrativos ou em regime de shopping center.

A locação não residencial, por prazo determinado, se transforma em locação por prazo indeterminado, prorrogando-se automaticamente o contrato, quando não houver renovação amigável ou judicial do ajuste e o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador.

A denúncia do contrato de locação não residencial por prazo indeterminado dar- se-á mediante notificação, por escrito, concedendo-se o prazo de 30 dias para desocupação; se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo legal poderá o locador valer-se da ação de despejo por denúncia vazia ou retomada sem justificativa.