livros de registro

livros de registro

Geralmente é a expressão usada para designar os livros públicos (instituído pelo Poder Público ou por necessidade e interesse de ordem pública), em que devam ser anotados por escrito, ou inscritos, certos fatos, que aconteceram, e para que possam ser mostrados em qualquer tempo.

Além disso, a finalidade do registro não é somente a de perpetuar o fato, mas de fazer com que, em qualquer tempo, quando mister se faz a produção dos efeitos que dele possam resultar, seja convenientemente comprovada, tal como aconteceu.

Desse jaez são os livros de registro civil, onde se fazem os assentos a respeito de nascimento, casamento, óbitos, e se anotam, nos próprios assentos originários, as modificações ou alterações que possam surgir a respeito dos fatos primitivos.

Com a mesma função, anotam-se os livros de registro de imóveis, onde se transcrevem as aquisições da propriedade imobiliária e se inscrevem os fatos que possam suceder em torno deles, como divisão em lotes, hipoteca, penhora judicial, cláusulas de inalienabilidade etc.

Os livros de registro de sentença que se utilizam para transcrição do teor das sentenças proferidas pelas autoridades judiciais. É o mesmo livro em que se anotam os fatos ocorridos nas audiências de instrução e julgamento.

Na técnica mercantil, livros de registro são os que se usam para anotações ou apontamentos a respeito de obrigações, de títulos, de mercadorias, de balanços etc. Denominam-se também livros de tombo.