livro de notas

livro de notas

É denominação genérica dada aos livros usados pelos tabeliães, notários, escrivães, para que neles lancem as escrituras ou termos de atos praticados nos respectivos ofícios, a pedido das partes interessadas.

Distinguem-se dos livros de registros, pois que nestes se inscrevem fatos de registro ou inscrição obrigatória.

Os livros de notas servem para escrituração de atos ou contratos, que as pessoas pedem para ser escritos por ofício do serventuário público, que deles, depois extrai os traslados ou as certidões, com validade jurídica e com o caráter de autênticos. As escrituras passadas em Livro de Notas dos tabeliães dizem-se públicas.

Os livros de notas devem ser regularmente autenticados pela autoridade judiciária, sob cuja jurisdição estão os serventuários públicos.