livre disposição
livre disposição
Na terminologia do Direito Civil, é a expressão usada para aludir ao direito, ou à faculdade outorgada à pessoa, em virtude da qual pode, livremente, desfazer-se do que é seu, por qualquer dos meios de cessão ou transferência.
Livre disposição, pois, quer exprimir o poder legal, em que se encontra investida a pessoa, para que possa, segundo sua vontade, livremente, portanto, ceder, transferir, alienar, onerar, qualquer espécie de bem que seja seu.
Implica não somente a capacidade ou a habilidade legal para a prática do ato de alienação, ou oneração, como na condição de livre do próprio bem, que, estando desimpedido, possa ser objeto de disposição ou oneração.